JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 57.065

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 57.065, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA RECLAMAÇÃO. OCUPAÇÃO COLETIVA. DESOCUPAÇÃO FORÇADA DE IMÓVEL. CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO FIXADOS NA ADPF 828. POTENCIAL DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DAS FAMÍLIAS E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE AD REFERENDUM NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL 58/22 PARA SUSPENDER O ATO RECLAMADO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA RECLAMAÇÃO. (Rcl 57065 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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