- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STF – ARE 928.810, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 26/04/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falha na prestação do serviço público. Nexo de causalidade. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que os danos morais e materiais sofridos pela agravada decorreram diretamente da vistoria realizada, sem as devidas cautelas, pelo DETRAN/RS, bem como que a falha na prestação do serviço ocasionou efetivamente o dano alegado, restando devidamente demonstrados na origem os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do ora agravante. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 928810 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 25-04-2016 PUBLIC 26-04-2016)
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