- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STF – ARE 905.686, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 09/05/2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Apesar de incabíveis em face de decisão monocrática proferidas nesta Corte, é possível a conversão de embargos declaratórios em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade de recursos. 2. As razões do agravo regimental não são aptas a modificar os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o trânsito do recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 905686 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
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