JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.359.308

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – ARE 1.359.308, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPVA. Contrato de alienação fiduciária. Responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Tema nº 685 da Repercussão Geral. Não enquadramento. Artigo 1.033 do CPC/15. Presentes as hipóteses. Aplicação. 1. É infraconstitucional a controvérsia atinente à responsabilidade solidária entre a instituição financeira e o terceiro adquirente do veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), considerado o contrato de alienação fiduciária. Não enquadramento do caso no Tema nº 685 da Repercussão Geral. 2. Firmada a jurisprudência da Suprema Corte em relação à natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1359308 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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