ARE 942.326
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 01/03/2016
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 14.11.2012. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legisla…