JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 648.681

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STF – RE 648.681, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria. Servidor público. 3. Declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 101 da Lei 8.112/90. Efeitos ex tunc. 4. Ato de concessão da aposentadoria posterior à publicação da liminar na ADI 609. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 648681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016)
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