JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.261

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2011
Data de publicação
25/10/2011

STF – SS 4.261, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 08/09/2011, p. 25/10/2011

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA. Originária. Não caracterização. Suspensão de Segurança. Concurso público. Decisão baseada na interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais. Incompetência desta Corte. Pedido não conhecido. Agravo regimental improvido. O Presidente do Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar incidente de suspensão de decisão que versa sobre normas infraconstitucionais. (SS 4261 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011)
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