JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.633

Relator(a)
ROSA WEBER (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.633, Rel. ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

Ementa Suspensão de liminar. Conversão do referendo em julgamento final. Município de Belo Horizonte. Imóveis sujeitos ao tombamento provisório. Demora excessiva e injustificada. Cautelar deferida para determinar à Administração Pública municipal a conclusão final dos atos em até 90 (noventa) dias. Alegação de risco à “gestão do patrimônio cultural municipal”. Suposta incapacidade estrutural e operacional para efetivação da ordem judicial. Ausência de plausibilidade jurídica. Morosidade imputável à própria Administração Pública. Direito dos administrados ao devido processo legal, à lealdade e à confiança administrativa e à duração razoável dos processos. 1. Busca o requerente sustar os efeitos de decisões judiciais que ordenaram ao Município de Belo Horizonte a conclusão final, em até 90 dias, de processos de tombamento provisório estagnados há mais de 17 (dezessete) anos. 2. Demora excessiva e injustificada, ofensiva aos direitos fundamentais das pessoas prejudicadas, destituídas da disponibilidade sobre o patrimônio, mediante atos atentatórios ao devido processo legal, à lealdade e à confiança dos administrados, à duração razoável do processo e ao direito de propriedade. 3. Situação de “caos na gestão do patrimônio cultural municipal” resultante de inércia e desídia imputáveis exclusivamente à própria Administração Pública municipal. 4. A interpretação da legislação municipal sobre tombamento e o exame da política municipal de cultura demandam análise incompatível com a natureza excepcional do instrumento de contracautela, envolvendo exame aprofundado da legislação ordinária e revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Suspensão denegada. (SL 1633 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.661

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 28/08/2023

Ementa Suspensão de liminar. Cautelar indeferida. Conversão do referendo em julgamento final. Município da Estância Turística de Itú. Desapropriação. Depósito prévio de imissão provisória na posse. Pretendido pagamento da integralidade da indenização mediante precatório. Ausência de plausibilidade jurídica. Necessidade de depósito prévio do valor oferecido para efeito de Imissão provisória na posse (Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 15). 1. Conversão do referendo em julgamento …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.630

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 28/08/2023

Ementa Suspensão de liminar. Cautelar indeferida. Conversão do referendo em julgamento final. Legislação tributária municipal. IPTU. Planta de Valores Genéricos (PVG). Alegada transgressão à vedação constitucional ao confisco (CF, art. 150, IV). Declaração de inconstitucionalidade. Pedido de suspensão dos efeitos do acórdão. Ausência de plausibilidade jurídica. Análise aprofundada da legislação infraconstitucional e revolvimento do conjunto fático-probatório. 1. Conversão do …

SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.640

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 04/09/2023

Ementa Suspensão de liminar. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Leis complementares municipais. Gratificações a motorista de veículo diferenciados. Adiantamento salarial. Redução de jornada. Flexibilização de carga horária a pedido do servidor. Prejudicialidade parcial. Grave risco de lesão a valores tutelados pelo microssistema normativo das contracautelas não demonstrado. Irrepetibilidade de verbas alimentares. Perigo de dano inverso. Suspensão denegada. 1. A vi…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.609

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 08/08/2023

Ementa Suspensão de liminar. Cautelar deferida. Conversão do referendo em julgamento final. Município de Canoas/RS. Ordem judicial de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa. Aparente violação do regime constitucional dos precatórios. Plausibilidade jurídica do pedido. Configuração de risco de lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 1. Conversão do referendo em julgamento final, em observância dos ditames da economia processual e da duração razoável…

SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.627

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/07/2023

EMENTA SUSPENSÃO DE LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA SUSPENDER OS PAGAMENTOS DE SUBSÍDIOS NOS VALORES FIXADOS NA LEI Nº 930/2022, DO MUNICÍPIO DE IPABA/MG, DIPLOMA QUE, DENTRO DA MESMA LEGISLATURA, FIXOU O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE LESÃO A BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS PELA LEGISLAÇÃO CONCERNENTE AO PLEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE DE QUALQUER PRESUNÇÃO NESSA SEARA. RISCO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.