JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 922.056

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – ARE 922.056, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário sem assinatura. Inexistência. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 922056 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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