JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 933.505

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – ARE 933.505, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Plano de saúde. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Matéria infraconstitucional. 4. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. O Tribunal de origem cingiu-se a interpretar a norma, sem a declarar inconstitucional ou afastar a sua incidência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 933505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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