- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STF – RCL 21.294, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 14/03/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO E COMPETÊNCIA. AFRONTA À ADI 3.395 MC/DF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inobservância de relação de pertinência estrita ente o decidido na ADI 3395 e o ato reclamado. 2. Pessoa admitida nos quadros da Administração Pública em 1986, sob o regime celetista e discussão, nos autos originários, sobre a transmudação de tal regime para o estatutário, a partir de posterior vigência de lei municipal que inaugurou o Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro/BA. 3. Situação específica não contemplada na ADI 3395 MC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 21294 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2016 PUBLIC 14-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.