RE 938.802
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Responsabilidade civil do Estado. Dever de indenizar. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem à luz das provas juntadas aos autos. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 938802 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, AC…