JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.819

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
08/06/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.819, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 08/06/2022

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. É manifesta a inadmissibilidade da reclamação por ofensa a tema de repercussão geral quando sequer houve interposição de recurso extraordinário na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 52819 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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