JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.074

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
13/09/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.074, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 13/09/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Teto remuneratório. Delegado de Polícia. GAT. 4. Alegação de equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem (temas 377 e 384). 5. Ausência de teratologia. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 58074 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2023 PUBLIC 13-09-2023)
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