JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 948.892

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STF – RE 948.892, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 948892 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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