ARE 949.420
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/05/2016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio para interpretação de normas estritamente legais. (ARE 949420 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 24-06-2016 PUBLIC 27-06-2016)