- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STF – EXT 1.376, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 16/03/2016
EMENTA: Extradição Executória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Colômbia em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto nº 6.330/1949. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. Extradição parcialmente deferida, com a ressalva do art. 89 c/c art. 67 da Lei 6.815/1980, devendo o Estado requerente assumir o compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando por força deste processo. (Ext 1376, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 15-03-2016 PUBLIC 16-03-2016)
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