JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.594

Relator(a)
ROSA WEBER (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.594, Rel. ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, j. 28/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

Ementa Embargos de declaração nos embargos de declaração na Suspensão de Liminar. Impossibilidade de levantamento do montante depositado em Juízo e manutenção dos depósitos, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em Juízo. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Embargos rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão. (SL 1594 ED-ED, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.522

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 28/08/2023

Ementa Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter meramente infringente. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.0…

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.609

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 18/09/2023

Ementa Embargos de declaração na Suspensão de Liminar. Omissão. Inocorrência. Veiculação de fatos novos jamais suscitados anteriormente no processo. Indevida inovação recursal. Embargos rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou in…

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.597

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/07/2023

Ementa Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter meramente infringente. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.0…

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.594

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/07/2023

Ementa Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Suspensão de liminar. Royalties. Negativa de seguimento. Impossibilidade de levantamento do montante depositado em Juízo e manutenção dos depósitos, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em Juízo. Elevada quantia em discussão. Poder geral de cautela. Prudência. Agravo interno não provido. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, manifesto o caráter infringente com que opostos e …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.547

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/05/2023

Ementa Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter meramente infringente. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.