JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 700.492

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 700.492, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. SISTEMA DE ECONOMIAS. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Razões do agravo regimental que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 283/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 700492 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 02-04-2012 PUBLIC 03-04-2012)
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