- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STF – ARE 823.345, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 13/10/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Professor universitário. Alteração de regime de trabalho. 3. Alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARE-RG 748.371, de minha relatoria, paradigma do Tema 660 da sistemática da repercussão geral, DJe 1.8.2013. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, Plenário, DJe 13.8.2010. 5. Necessidade de prévia análise de legislação infraconstitucional local (Regimento Geral da Universidade de São Paulo). Súmula 280. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823345 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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