HC 98.656
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/05/2010
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. 2. A pluralidade de réus, a complexidade da causa, a produção de provas na fase do art. 499 do CPP e a desídia na apresentação dos memoriais justificam o prazo de prisão do…