JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.885

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STF – HC 98.885, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Não serve ao afastamento do excesso de prazo a articulação de encontrar-se o paciente sob custódia do Estado ante processo diverso do que deu origem à impetração. Tem-se círculo vicioso impróprio à atuação judicante no que se argumenta com fato estranho ao submetido a exame. (HC 98885, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011 EMENT VOL-02600-01 PP-00052)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 98.656

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/05/2010

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. 2. A pluralidade de réus, a complexidade da causa, a produção de provas na fase do art. 499 do CPP e a desídia na apresentação dos memoriais justificam o prazo de prisão do…

HC 114.949

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/10/2013

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. O ordenamento jurídico não contempla a prisão automática presente a gravidade da imputação. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, impõe-se o afastamento. (HC 114949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)

HC 100.597

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/04/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO. Uma vez examinado o pedido de revogação da custódia preventiva no Habeas Corpus nº 98.712, revela-se inadequado pleito voltado a rediscutir a matéria. EXCESSO DE PRAZO – IMPLEMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. Configurado o excesso de prazo da prisão, cumpre implementar a ordem de ofício para afastá-la. (HC 100597, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)

HC 107.148

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porquanto expedido mandado de prisão ou porque, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriormente. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.