JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 5.770

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STF – RCL 5.770, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE JÁ RECHAÇADAS PELA SEGUNDA TURMA DESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO AI 681.432 AgR-AgR. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O tema versado na presente reclamação também foi objeto do Agravo de Instrumento nº 681.432, já transitado em julgado, interposto contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário manejado pelo ora reclamante perante a Corte Superior de Justiça. Nessa esteira, os mesmos motivos que ensejaram o improvimento do AI 681432 AgR-AgR, pela Segunda Turma desta Corte, amparam decisão no sentido de negar seguimento à presente reclamação. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 5770 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 16-03-2016 PUBLIC 17-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 3.238

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 01/03/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NO RE 366.429. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. À míngua de identidade de objeto entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 3238 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 D…

RCL 23.288

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/12/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OU DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação ou o agravo previsto na Lei 12.322/10 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A e 543-B do…

RCL 22.702

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/03/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica o regime da repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. 2. São inviáveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do art. 544 do CPC ou a reclamação constitucional. 3. Agravo regimental desprovid…

RCL 23.863

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 16/12/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 73. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DEVIDO ENCAMINHAMENTO DO AGRAVO AO STF PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À DEFESA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 23863 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO E…

RCL 28.542

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/04/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O instituto da reclamação, cuja finalidade tem previsão constitucional taxativa, não pode ser utilizado como substituto da via recursal convencional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 28542 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.