- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STF – RCL 5.770, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE JÁ RECHAÇADAS PELA SEGUNDA TURMA DESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO AI 681.432 AgR-AgR. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O tema versado na presente reclamação também foi objeto do Agravo de Instrumento nº 681.432, já transitado em julgado, interposto contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário manejado pelo ora reclamante perante a Corte Superior de Justiça. Nessa esteira, os mesmos motivos que ensejaram o improvimento do AI 681432 AgR-AgR, pela Segunda Turma desta Corte, amparam decisão no sentido de negar seguimento à presente reclamação. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 5770 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 16-03-2016 PUBLIC 17-03-2016)
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