JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.792

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.792, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Extorsão. Ausência de cópia do ato coator emanado do STJ. Instrução deficiente. Decisão monocrática de não conhecimento do writ. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 228792 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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