JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 890.637

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STF – RE 890.637, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 890637 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 22-03-2016 PUBLIC 28-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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