JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.876

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.876, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADPF 324. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE ALCANÇA O PRESENTE FEITO. EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Acórdão embargado que rejeitou embargos de declaração ante a inexistência de vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciar pedido de suspensão do processo de origem diante da superveniência de decisão no RE 1251927, paradigma do Tema 1389 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao apreciar a ADPF 324 e o RE 958252, esta Corte reconheceu a inconstitucionalidade do critério de distinção entre atividade-meio e atividade-fim para fins de definição da licitude ou ilicitude da terceirização, afastando a incidência da interpretação conferida pelo TST à Súmula 331 daquele Tribunal. 4. Uma vez que esta reclamação foi ajuizada em face de decisão proferida em sede de reclamação trabalhista sob alegação de afronta ao decidido na ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 ADI 5625 e no tema 725 da repercussão geral, a superveniente determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 1251927, paradigma do Tema 1389 da repercussão geral, deve ser aplicada ao feito em que proferido o ato reclamado. IV. DISPOSITIVO. 5. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, bem como aqueles decorrentes dos julgamentos dos embargos de declaração e do agravo regimental anteriores, para dar parcial provimento ao agravo regimental para julgar parcialmente procedente a reclamação, a fim de determinar a suspensão do feito de origem, até a apreciação do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Rcl 65876 AgR-ED-ED-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.016

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/06/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADPF 324. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE ALCANÇA O PRESENTE FEITO. EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Decisão embargada que rejeitou os embargos de declaração anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade do recurso, bem como da reclamação diante da superveniência de decisão no RE 1251927…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.285

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. ADPF 324, TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL E SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO EM VIRTUDE DO TEMA 1389. INVIABILIDADE. A AÇÃO DE RECLAMAÇÃO É GARANTIA, NÃO OBJETO DO TEMA 1389. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Ausência de int…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 74.237

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADPF 324 E NO TEMA 725-RG. CONTROVÉRSIA NA ORIGEM QUE DIZ RESPEITO ÀS QUESTÕES QUE ENSEJARAM A INSTAURAÇÃO DO TEMA-RG 1.389, EM QUE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS ENVOLVENDO A TEMÁTICA VERSADA NA PRESENTE RECLAMAÇÃO. IMPERATI…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.244

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de fraude em contrato civil ou comercial. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada a suspensão nacional dos processos. embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que acolheu parcialmente os embargos de declaração no agravo regimen…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.016

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA À DECISÃO DA ADPF 324. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VICIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Acórdão embargado que acolheu em parte os embargos de declaração opostos pela part…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.