HC 110.603
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/02/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. Não ocorrência. 3. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após dois anos. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 110603, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 23-02-2012 PUBLIC 24-02-2012)