JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.459

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
23/11/2011

STF – HC 108.459, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 23/11/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO RESSARCIMENTO DO DANO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I – A conduta da paciente, que deixou de comunicar à Administração Militar o óbito de sua genitora e, assim, obteve vantagem ilícita mediante saques dos valores depositados a título de pensão na conta-corrente dela, ex-pensionista, amolda-se perfeitamente ao crime capitulado no art. 251, caput, do Código Penal Militar. II – O ressarcimento do dano não torna a conduta atípica, apenas pode atuar como causa de atenuação da pena. Precedentes. III - Não merece guarida a alegação de ausência de interesse do Ministério Público na interposição de recurso contra a sentença absolutória, ao argumento de que, nas alegações finais, havia pugnado justamente pela absolvição. Precedentes. IV – Habeas corpus denegado. V – Ordem concedida de ofício para determinar ao Superior Tribunal Militar que aplique, diante da reparação do dano, a minorante prevista no art. 240, § 1º e § 2º, nos termos do art. 253, todos do CPM. (HC 108459, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 22-11-2011 PUBLIC 23-11-2011 RTJ VOL-00226-01 PP-00590)
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