JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 939.295

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
12/04/2016

STF – ARE 939.295, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 12/04/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. Atentado violento ao pudor. Condenação. 3. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. Incidência das súmulas 282 e 356. 5. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284)). 6. Pretensão de reanálise da instrução probatória (Súmula 279). 7. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria (Tema 660). 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 939295 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)
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