JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.848

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
26/09/2023

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.848, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 12/09/2023, p. 26/09/2023

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão. Modulação dos efeitos da decisão. Impossibilidade. 1. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar a constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, que dispõe sobre a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 3. Ausente a comprovação das razões concretas de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, requisitos previstos pelo art. 27 da Lei nº 9.868/1999, não cabe modulação dos efeitos da decisão. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 4848 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2023 PUBLIC 26-09-2023)
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