JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 814.258

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
22/04/2016

STF – RE 814.258, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 22/04/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Antecipação e retenção de tributo. Pedido de juros moratórios ou correção monetária com base na Selic. 4. Controvérsia que se limita ao plano da legislação infraconstitucional. Precedentes. 5. Alegação de negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação. Não ocorrência. Fundamentação suficiente. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 814258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)
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