RCL 11.929
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/02/2016
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10 e ao art. 97 da CF de 1988. Não caracterização. 3. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos da CF. Precedentes da Corte. Correta aplicação do procedimento previsto no art. 481 do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11929 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038…