JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 942.332

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
12/04/2016

STF – ARE 942.332, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 12/04/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Revisão de benefício de aposentadoria. 3. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 942332 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 943.977

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

ARE 843.168

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão de Renda Mensal Inicial de benefício previdenciário. 3. Matéria decidida pelo tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843168 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)

ARE 938.961

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Revisão de benefício. 3. Recurso extraordinário intempestivo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 938961 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)

ARE 919.412

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de proventos de aposentadoria. Transformação de cargo. 4. Embargos de declaração dissociados. Ausência de prequestionamento. Não impugnação de fundamento suficiente. Súmulas 356 e 283. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e 280. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar …

ARE 928.668

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Concessão. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.