ARE 964.795
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 2. Locação de imóvel. Benfeitorias. Indenização. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e de análise de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 3. Litigância de má-fé. Multa. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 964795 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…