JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.418.831

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.418.831, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Poder Judiciário. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. 4. Hipótese em que comprovada a excepcionalidade da situação a justificar a intervenção do Poder Judiciário na implementação de política pública municipal. 5. Inadmissibilidade do reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1418831 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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