JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 778.889

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – RE 778.889, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 10/03/2016, p. 01/08/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 4. Tutela da dignidade e da autonomia da mulher para eleger seus projetos de vida. Dever reforçado do Estado de assegurar-lhe condições para compatibilizar maternidade e profissão, em especial quando a realização da maternidade ocorre pela via da adoção, possibilitando o resgate da convivência familiar em favor de menor carente. Dívida moral do Estado para com menores vítimas da inepta política estatal de institucionalização precoce. Ônus assumido pelas famílias adotantes, que devem ser encorajadas. 5. Mutação constitucional. Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF. 6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. 7. Provimento do recurso extraordinário, de forma a deferir à recorrente prazo remanescente de licença parental, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já gozado, corresponda a 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença previstos no art. 7º, XVIII,CF, acrescidos de 60 dias de prorrogação, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. 8. Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. (RE 778889, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 778.889

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 20/11/2014

EMENTA: PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE. SERVIDORAS PÚBLICAS. EQUIPARAÇÃO ENTRE GESTANTES E ADOTANTES. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Constitui questão constitucional saber se a lei pode ou não instituir prazos diferenciados para a licença-maternidade concedida às servidoras gestantes e às adotantes, especialmente à luz do art. 227, § 6º, da CF/88. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 778889 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 20-11-2014, ACÓRD…

RE 982.460

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/06/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA ADOTANTE. PRAZO INFERIOR AO CONCEDIDO À GESTANTE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 782. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 778.889-RG, de minha relatoria, firmou a seguinte tese: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, n…

RE 1.319.025

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/04/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES E MEMBROS DO MPU. LICENÇA ADOTANTE. CRIANÇAS OU ADOLESCENTES. DIFERENCIAÇÃO DE PRAZO DE ACORDO COM A IDADE DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TEMA 782. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 778.889-RG, da relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante,…

ADI 7.522

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado de São Paulo que tratam das licenças-maternidade, paternidade e adota…

ADI 7.531

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇA-MATERNIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado do Pará que tratam da licença-maternidade, licença-pat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.