JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 647.392

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STF – ARE 647.392, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 647392 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-02601-02 PP-00310)
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