JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 781.365

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STF – AI 781.365, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ESTADUAL. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 125, § 4º, DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 781365 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
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