JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 933.313

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
07/04/2016

STF – RE 933.313, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 07/04/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 933313 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2016 PUBLIC 07-04-2016)
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