JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.643

Relator(a)
ROSA WEBER (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.643, Rel. ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

Ementa Agravo em suspensão de segurança. Concurso público. Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba (Edital nº 01/2021). Convocação para a segunda fase. Critérios para a classificação dos candidatos empatados na última posição (30ª posição). Controvérsia cujos limites se exaurem na simples interpretação de cláusulas editalícias. Súmula nº 454/STF. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça estadual às cláusulas editalícias, o que é vedado a esta instância extraordinária, conforme a Súmula nº 454/STF. Precedentes. 2. Agravo conhecido e improvido. (SS 5643 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)
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