JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 585.535

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/02/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 585.535, Rel. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, j. 01/02/2010, p. 21/05/2010

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 167, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei paulista 9.903, de 30.12.1997, apenas impôs a divulgação, pelo Chefe do Executivo, do emprego dos recursos provenientes do aumento da alíquota de 17 para 18%, previsto no mesmo diploma. 2. A proibição de vinculação de receita de impostos prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal, impede a fixação de uma prévia destinação desses recursos, o que não se verificou no presente caso. 3. Recurso extraordinário conhecido e improvido. (RE 585535, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01-02-2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-06 PP-01380)
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