- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STF – ARE 930.946, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 13/04/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. POLICIAIS MILITARES. REAJUSTE DA GAP EM PERCENTUAL INFERIOR AO APLICADO SOBRE OS SOLDOS. ILEGALIDADE. NORMA PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS Nºs 7.145/97 E 7.990/01. VIGÊNCIA ATÉ O ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 11.920/10. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.8.2013. 1.A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. 2.Da detida leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos adotados pela Presidência da Corte a quo, ao exame da admissibilidade do recurso, verifico não impugnados os fundamentos da decisão pela qual inadmitido o extraordinário na origem. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 930946 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)
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