ARE 788.456
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Requisitos para a concessão de aposentadoria especial rural. Preenchimento de requisitos. 3. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Óbice do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788456 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…