JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 874.851

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STF – ARE 874.851, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. INCOMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. SÚMULA 279/STF 1. O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência quanto à constitucionalidade do limite de idade para ingresso no serviço público, desde que a exigência seja compatível com a natureza do cargo a ser preenchido (ARE 678.112-RG). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que o limite imposto pela lei estadual e pelo edital não se mostrava razoável diante das atribuições exigidas para o desempenho da função pública. 3. Alegações do recurso extraordinário que exigem a análise da legislação local (Súmula 280/STF) e das peculiaridades do caso concreto (Súmula 279/STF) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 874851 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)
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