- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STF – RCL 23.065, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 19. Taxa de limpeza de lixo domiciliar. Constitucionalidade. Parcial procedência da reclamação. Contraditório e ampla defesa da parte adversa nos autos originários. Ausência de violação. Agravo regimental não provido . 1. A impugnação da reclamação por “qualquer interessado”, prevista no art. 15 da Lei nº 8.038/90, é instituída não como uma obrigação, mas como possível de ser exercida no estágio em que se encontrar a ação. Precedentes. 2. Eventual provimento cautelar obtido nas instâncias ordinárias não impede o exercício da competência originária desta Suprema Corte em sede de reclamação, cuja atribuição consiste em preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 23065 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
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