JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 937.945

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
02/05/2016

STF – ARE 937.945, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 02/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Redirecionamento em nome do sócio. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. O Tribunal de origem consignou que o art. 13 da Lei nº 8.620/93 não seria o fundamento de validade para o redirecionamento da execução fiscal e decidiu a causa com base nas normas do Código Tributário Nacional. 2. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta. Incidência, ademais, da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 937945 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-04-2016 PUBLIC 02-05-2016)
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