JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.442

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STF – ADI 5.442, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – CONCESSÃO. Surgindo a relevância e o risco de manter-se com plena eficácia os preceitos atacados, impõe-se o deferimento da medida acauteladora, suspendendo-os. PROJETO DE LEI – INICIATIVA EXCLUSIVA – EMENDA PARLAMENTAR – DESVIRTUAMENTO. A ausência de pertinência temática de emenda da casa legislativa a projeto de lei de iniciativa exclusiva leva a concluir-se pela inconstitucionalidade formal. (ADI 5442 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 01-04-2016 PUBLIC 04-04-2016)
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