JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 640

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STF – AP 640, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 17/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO MANTENDO-SE DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausência de contradição, omissão e erro material a serem sanados pelos embargos declaratórios. 2. São incabíveis os embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes. 3. A pluralidade de réus e a necessidade de tramitação mais célere do processo justificam seu desmembramento. Precedentes. 4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de não se prestarem os embargos declaratórios a debater questões enfrentadas de forma clara e explícita na decisão embargada. 5. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o imediato cumprimento da decisão de desmembramento independentemente da publicação do acórdão. (AP 640 AgR-quarto-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)
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