JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.783

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
28/09/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.783, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Detração de pena. Progressão de regime. 3. Compete ao Juízo das Execuções Criminais apreciar o pedido de detração da pena formulado pelo sentenciado. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 229783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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