JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.461

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
02/08/2016

STF – HC 105.461, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 02/08/2016

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR – TRIBUNAL DO JÚRI ESTADUAL. O cometimento de crime por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, sendo neutra, para tal fim, a prática de atos preparatórios no território nacional. (HC 105461, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 01-08-2016 PUBLIC 02-08-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.175.638

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/04/2019

EMENTA: COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO – EXTERIOR – BRASILEIRO NATO – JUSTIÇA ESTADUAL. A prática do crime de homicídio por brasileiro nato no exterior não ofende bens, serviços ou interesses da União, sendo da Justiça estadual a competência para processar e julgar. (RE 1175638 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2019 PUBLIC 26-04-2019)

RE 1.270.585

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ROUBO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL QUE ATRAI O INTERESSE DA UNIÃO. FIXADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NOS TERMOS DO ART. 109, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de cooperação internacional em que o Estado Brasileiro se compromete a promover o julgamento cri…

HC 157.012

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2019

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – HOMICÍDIO – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – FUNÇÃO – VINCULAÇÃO – AUSÊNCIA. A suposta prática de homicídio, desvinculada da condição funcional de policial rodoviário federal, não faz incidir a competência da Justiça Federal, a qual, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, pressupõe o cometimento de delito em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. (HC 157012, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, jul…

HC 177.080

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/04/2021

EMENTA: COMPETÊNCIA – CRIME – TRANSNACIONALIDADE – JUSTIÇA FEDERAL. Demonstrada a transnacionalidade do crime, considerado tratado internacional internalizado pelo Brasil, tem-se a competência da Justiça Federal – artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. LEGITIMIDADE PASSIVA – PROCESSO-CRIME. Constando da peça acusatória narrativa de fato típico, com indicação de autoria, tem-se legitimidade passiva. (HC 177080, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.