JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.568

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.568, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 09/11/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Paradigmas de confronto. Súmula Vinculante nº 37. ADI nºs 1.439 e 4.449. Equiparação e aumento de vencimento de servidores. Princípio da isonomia. Impossibilidade. 1. A autoridade reclamada equiparou os cargos em questão em contrariedade à Súmula Vinculante nº 37, a qual preconiza a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. 2. Erronia na aplicação do referido tema, uma vez que a ausência de repercussão geral se deu sob a óptica da possibilidade de equiparação dos proventos para a incidência do teto remuneratório da EC nº 41/03, em razão da reafirmação da jurisprudência sedimentada do STF no sentido da impossibilidade de se equipararem os vencimentos e as vantagens percebidos pelos procuradores dos estados aos dos procuradores autárquicos, conclusão, inclusive, adotada nas ADI nºs 1.434 e 4.449, invocadas como paradigmas de confronto pela parte reclamante. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 57568 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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