- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 176.168, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DA CORTE. PREVALÊNCIA DE ORIENTAÇÃO RESTRITIVA PARA ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Subsiste, como jurisprudência consolidada no âmbito desta Suprema Corte, orientação restritiva quanto à admissibilidade de impetração de habeas corpus contra ato monocrático de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade ou evidente teratologia como causas de superação da inadmissibilidade do remédio constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
(HC 176168 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
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