JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.435

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.435, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 04/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Alteração superveniente do quadro processual da causa. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência atual e majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a impetração de habeas corpus contra ato de Ministro do STF. Precedente específico: HC 105.959, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. 2. A superveniente alteração do quadro processual da causa inviabiliza a análise da impetração. Situação concreta em que o Plenário do STF, ao julgar o HC 143.333, impetrado em favor do ora paciente, não reconheceu nenhuma situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 144435 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
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